Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: notificação judicial nº 301170000166 (reg. 814976310 - HAVANA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827147899 (HAVANNA), Processo 007115342 (HAVANNA), Processo 827147864 (H HAVANNA), Processo 760025002 (HAVANNA), Processo 827147880 (HAVANNA), Processo 827147856 (H HAVANNA) e Processo 827732457 (HAVANNA CAFE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;