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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900139005

G GUANABARA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/12/2006
Concessão
03/11/2009
Vigência
03/11/2029

Titular

EXPRESSO GUANABARA LTDA
41.550.112/0001-01 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Carregamento de bagagens;Transporte por carro;Transporte;Entrega de correspondência ;Organização de cruzeiros [viagens];Reserva de assentos para viagem;Transporte de passageiros;Viagens (Reservas para -);Viajantes (Transporte de -);Emissão e venda de passagens;Entrega de malote ;Frete [transporte de mercadorias];Excursões (Organização de -);Afretamento;Reservas para transporte;Transporte (Reservas para -);Transporte de viajantes;Organização de excursões;Reservas para viagens;Transportes (Informações sobre -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190405350 (28/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EXPRESSO GUANABARA S/A

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

  2. 02/09/2014 · RPI 2278há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120003803 (13/01/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: EXPRESSO GUANABARA S A

    Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 16/06/2009 · RPI 2006há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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