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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900134518

LOTTEN EYES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/12/2006
Concessão
26/01/2010
Vigência
26/01/2030

Titular

Lotten-Eyes Oftalmologia Clinica e Cirurgica Ltda.
60.910.411/0001-46 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Cirurgia plástica;Clínicas médicas;Consultas médicas [serviços médicos];Tratamento médico;Cirurgias médicas [serviços médicos];Hospitais;Estética facial e corporal;Oculista (Serviços de -);

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190382426 (07/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LOTTEN-EYES OFTALMOLOGIA CLINICA E CIRURGICA LTDA.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  2. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180169908 (15/06/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): LOTTEN-EYES OFTALMOLOGIA CLINICA E CIRURGICA LTDA.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Paula Marcilio Tonani de Carvalho e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160144626 (06/07/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Paula Marcilio Tonani de Carvalho

    Cessionário: Lotten-Eyes Oftalmologia Clinica e Cirurgica Ltda.

  4. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850160144626 (06/07/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: Claudio Luiz Lottenberg

    Procurador: Paula Marcilio Tonani de Carvalho

    Detalhes do despacho: REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO POR PARTE DA EMPRESA CESSIONÁRIA. OBS.: A PETIÇÃO POSSUI, POR ENGANO, O CEDENTE COMO REQUERENTE AO PASSO QUE QUEM DEVE PETICIONAR É A PARTE INTERESSADA (CESSIONÁRIA). O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVERÁ TER OS DADOS DA EMPRESSA CESSIONÁRIA COMO REQUERENTE.

  5. 26/01/2010 · RPI 2038há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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