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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900134453

DON COLLISE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/12/2006
Concessão
13/10/2009
Vigência
13/10/2029

Titular

JURACI MARIA SOUZA - ME
01.096.105/0001-59 · Canela/RS

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Bebidas alcoólicas contendo frutas;Vinho;Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Vinho de fruta;Licores;Sidra;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180400650 (28/11/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: JURACI MARIA SOUZA - ME

    Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Cedente: CANTINA DAS NEVES LTDA [BR]

    Cessionário: JURACI MARIA SOUZA

    Detalhes do despacho: De acordo com o deferimento do Recurso nº 850190160094, publicado na RPI 2644, de 08/09/2021.

  2. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Recurso provido (outros) (IPAS370)

    Protocolo: 850190160094 (24/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: JURACI MARIA SOUZA - ME

    Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência nº 850180400650, de 28/11/2018.

  3. 18/02/2020 · RPI 2563há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190160094 (24/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Titular(es): JURACI MARIA SOUZA - ME

    Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de transferência.

  4. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850180400650 (28/11/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): JURACI MARIA SOUZA - ME

    Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: Considerando o artigo 134 da LPI e o item 8.7.4 do Manual de Marcas.

  5. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850180400650 (28/11/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): JURACI MARIA SOUZA - ME

    Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: Comprove que o Sr. IVO REMI TONET possui poderes para assinar isoladamente o documento de cessão ou reapresente documento de cessão contendo assinatura de todos os sócios da cedente, em observância ao disposto no parágrafo primeiro da cláusula VI de seu contrato social.

  6. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180517053 (12/12/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JURACI MARIA SOUZA - ME

    Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

  7. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170299077 (23/11/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: CANTINA DAS NEVES LTDA.

    Procurador: Colloda & Valentini Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ALVARO PESSIN JUNIOR e nomeado novo representante Colloda & Valentini Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  8. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 10/04/2007 · RPI 1892há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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