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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900133406

FAMIGLIA ALBANESE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/12/2006
Concessão
08/12/2009
Vigência
08/12/2029

Titular

J.V.S. PANIFÍCIO LTDA.- EPP
28.642.962/0001-63 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    AÇÚCAR INCLUÍDO NESTA CLASSE; MASSA PARA BOLO; TAPIOCA; AMENDOINS (CONFEITOS DE -); BISCOITOS; FARINHA MOÍDA (PRODUTOS DE -); FERMENTO; MASSAS COM OVOS [TALHARIM]; MEL; PIZZAS; SEMOLINA; WAFFLES; FERMENTO (PÃO SEM -); GENGIBRE (BOLO OU PÃO DE -); BRIOCHES; ESPAGUETE; FARINHAS PARA USO ALIMENTAR; GLÚTEN PARA USO ALIMENTAR; MACARRÃO; PÃEZINHOS; RAVIÓLI; SORVETE; ADOÇANTES NATURAIS; BOMBONS; DOCES [CONFEITOS]; EMPADAS [TORTAS]; FONDANTS [CONFEITOS]; PÓ PARA BOLO; BOLO (MASSA PARA -); BOLOS; TALHARIM; EMPADA; ALCAÇUZ [CONFEITO]; CONFEITOS; GLICOSE PARA USO ALIMENTAR; GOMAS DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL; PETITS FOURS (FR.) [PASTELARIA]; FARINHA DE BATATA; PASTEL; ALETRIAS [MASSAS]; AMÊNDOAS (CONFEITOS DE -); FERMENTOS PARA MASSAS; MILHO (FARINHA DE -); PÃO.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190094655 (14/03/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): J.V.S. PANIFÍCIO LTDA.- EPP

    Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

  2. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180154652 (30/05/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

    Cessionário: J.V.S. PANIFÍCIO LTDA.

  3. 08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  5. 10/04/2007 · RPI 1892há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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