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Radar do INPI

Marca · processo 900121262

Desmond

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/12/2006
Concessão
06/10/2009
Vigência
06/10/2029

Titular

PASSARELA MODAS LTDA
45.512.555/0001-50 · Jundiaí/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Casacos [vestuário];Polainas;Roupa íntima;Sutiãs;Alpercatas;Bandanas;Botinas;Cintos [vestuário];Galochas;Roupa para ginástica;Saias;Trajes;Bermudas;Botas *;Calças;Combinações [vestuário];Espartilhos;Librés;Sandálias;Túnicas;Xales;Chinelo [vestuário comum];Bonés;Cachecóis;Gravatas;Ligas;Meias;Sobretudos [vestuário];Togas;Chuteira;Ceroulas;Coletes;Faixas [vestuário];Pijamas;Pulôveres;Suéteres;Sungas;Coturno;Camisetas;Capotes;Corpete;Macacões;Vestuário *;Calçados *;Roupas de banho;Roupões de banho;Blazers [vestuário];Camisas;Cuecas;Gorros;Jaquetas;Paletós;Ternos;Uniformes;Camisola;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190379764 (13/11/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): PASSARELA MODAS LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C e nomeado novo representante BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190008833 (11/01/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C

    Cessionário: PASSARELA MODAS LTDA

  3. 29/01/2019 · RPI 2508há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190006548 (10/01/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): BISOGNI PEREIRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  4. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190006687 (10/01/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): BISOGNI PEREIRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  5. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180490581 (26/11/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VALENTINA PARTICIPAÇÕES COMERCIAIS LTDA

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

  6. 12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170213212 (30/08/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Cessionário: VALENTINA PARTICIPAÇÕES COMERCIAIS LTDA

  7. 20/10/2015 · RPI 2337há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120099158 (28/06/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PASSARELA MODAS LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  8. 06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 27/03/2007 · RPI 1890há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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