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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900116072

SÓMILK

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/12/2006
Concessão
10/11/2009
Vigência
10/11/2029

Titular

UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A
07.718.633/0001-89 · Esteio/RS

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Manteiga;Margarina;Creme chantilly;Laticínios;Queijos;Leite;Requeijão;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/01/2025 · RPI 2819há 1 ano

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800240440036 (10/12/2024)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  2. 24/10/2023 · RPI 2755há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230457310 (21/09/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  3. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190422506 (08/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  4. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 02/06/2009 · RPI 2004há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 27/03/2007 · RPI 1890há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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