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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900112530

SILVIA RAMOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/12/2006
Concessão
14/02/2012
Vigência
14/02/2032

Titular

ATCSR COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP
29.715.162/0001-98 · Jundiaí/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800240292119 (21/08/2024)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: ATCSR COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

  2. 20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240332733 (04/07/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ATCSR COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

    Cedente: PEDRO RAMOS DA SILVA JUNDIAÍ ME [BR]

    Cessionário: ATCSR COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP

  3. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210103480 (31/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PEDRO RAMOS DA SILVA JUNDIAÍ ME

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

  4. 14/02/2012 · RPI 2145há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 07/02/2012 · RPI 2144há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  6. 08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 02/06/2009 · RPI 2004há 17 anos

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. (041)

  8. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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