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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900112360

INFINITY

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/12/2006
Concessão
19/01/2010
Vigência
19/01/2030

Titular

INFINITY ASSET MANAGEMENT ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA
03.403.181/0001-95 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis][ Assessoria ];Bancários (Serviços -)[ Assessoria ];Bolsa de valores (Cotações de -)[ Assessoria ];Capital (Investimentos de -) [finanças][ Assessoria ];Corretagem de valores[ Assessoria ];Financeiro (Patrocínio -)[ Assessoria ];Hipotecários (Financiamentos -)[ Assessoria ];Empréstimos [finanças][ Assessoria ];Fiduciários (Serviços -)[ Assessoria ];Informações financeiras[ Assessoria ];Poupança (Bancos de captação de -)[ Assessoria ];Análise financeira[ Assessoria ];Seguros (Corretagem de -)[ Assessoria ];Corretagem *[ Assessoria ];Gestão financeira[ Assessoria ];Patrocínio financeiro[ Assessoria ];Desconto de títulos [factoring][ Assessoria ];Consultoria financeira[ Assessoria ];Fundos de investimentos [finanças][ Assessoria ];Fundos de pensão [aposentadoria][ Assessoria ];Liquidação financeira (Serviços de -)[ Assessoria ];Operações de câmbio[ Assessoria ];Consultoria em seguros[ Assessoria ];Serviços atuariais[ Assessoria ];Emissão de títulos de valor[ Assessoria ];Fundos mútuos[ Assessoria ];Imóveis (Administração de -)[ Assessoria ];Investimentos de capital [finanças][ Assessoria ];Leasing (Financiamento de -)[ Assessoria ];

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 08/08/2023 · RPI 2744há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850210465133 (23/10/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: LIDER CAMBIO E TURISMO LTDA

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta recibos e publicações de balanços patrimoniais emitidos durante o período de investigação, que identificam a marca concedida e mencionam os produtos ou serviços especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

  2. 07/02/2023 · RPI 2718há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220559066 (15/12/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: INFINITY ASSET MANAGEMENT ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA

    Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

    Cedente: INFINITY BUSINESS FINANCE S/A [BR]

    Cessionário: INFINITY ASSET MANAGEMENT ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA

  3. 17/01/2023 · RPI 2715há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220556972 (14/12/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: INFINITY BUSINESS FINANCE S/A

    Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 18/01/2022 · RPI 2663há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210549160 (16/12/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: INFINITY CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A

    Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS

  5. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850210465133 (23/10/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: LIDER CAMBIO E TURISMO LTDA

  6. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190170219 (07/05/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): QUALITY CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A

    Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

  7. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 02/06/2009 · RPI 2004há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 02/10/2007 · RPI 1917há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  10. 21/02/2007 · RPI 1885há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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