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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900111895

COOPERSIL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/12/2006
Concessão
20/10/2009
Vigência
20/10/2029

Titular

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA DOS PRODUTORES RURAIS DE SILVANIA - COOPERSIL
03.467.317/0001-20 · Silvânia/GO

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Algas para consumo humano ou animal;Alimento para gado;Amendoim (Farinha de -) para animais;Feno;Forragem (Aditivos para -), exceto para uso medicinal;Levedura para animais;Milho (Torta de -) para gado;Turfa para cama para gado;Alfafa [alimento para animal];Bloco de sal para animais;Broto de feijão;Fava de feijão [in natura];Legume fresco;Arroz não processado;Farinha de linhaça [forragem];Frutos cítricos;Gado (Produtos para camas para -);Grãos para consumo animal;Hortaliças frescas;Pássaros (Alimentos para -);Postura de aves de criação (Preparações para -);Carne para animal [alimento para animais];Vegetal para animal;Amendoim (Torta de -) para animais;Animais (Objetos comestíveis para mascar para -);Farinha para animais;Forragens fortificantes para animais;Resíduos de destilaria para consumo animal;Enxofre em pó [suplemento para ração] ;Verdura in natura;Algarobilho para consumo animal;Ervas para consumo humano ou animal;Favas frescas;Grãos [cereais];Plantas;Plantas (Sementes de -);Raízes comestíveis;Sêmola para aves de criação;Cereal para animal;Embriões bovinos (OMPI);Feijão [grão, produto agrícola in natura];Aditivos para forragem, exceto para uso medicinal;Alimentos para animais;Biscoitos para cães;Farinha de arroz para forragem;Capim [ração animal];Farinha de osso para animal;Granulado sanitário para animal;Ração para animal;Suplemento alimentar para ração de animal;Torta [alimento para animal];Alimentos para animais de estimação;Frutas, verduras e legumes frescos;Resíduo de destilação;Resíduos de frutas;Açúcar para animal;Animais (Preparações para engorda de -);Cal para forragem animal;Camas para gado (Produtos para -);Cereais em grãos, não processados;Colza (Torta de -) para gado;Destilaria (Resíduos de -) para consumo animal;Engorda de animais (Preparações para -);Gado (Torta para -);Grãos [sementes];Milho;Objetos comestíveis para mascar para animais;Proteína para consumo animal;Torta de amendoim para animais;Biscoito para animal de estimação;Soja [fresca] ;Animais confinados (Alimento para -);Bebidas para animais de estimação;Farelo;Farelos (Massa de -) para consumo animal;Farinha de peixe para consumo animal;Forragem;Gado (Turfa para cama para -);Papas para engorda de animais de criação;Sal para gado;Sementes de plantas;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Torta de colza para gado;Torta para gado;Trigo;Milho in natura;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 18/06/2024 · RPI 2789há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240216515 (06/05/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA DOS PRODUTORES RURAIS DE SILVANIA - COOPERSIL

    Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 08/10/2019 · RPI 2544há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190351612 (17/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COOOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DE SILVANIA

    Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA

  3. 20/10/2009 · RPI 2024há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 02/06/2009 · RPI 2004há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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