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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900109106

PARANAFER

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/12/2006
Concessão
19/01/2010
Vigência
19/01/2030

Titular

CORTPAR COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA
02.234.525/0001-17 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    Canaletas de metal;Pavimentação (Blocos de metal para -);Placas giratórias [estrada de ferro];Revestimento de metal para construções e edificações;Chapa metálica;Ringue de estrutura metálica;Divisórias de metal;Materiais de metal para construção;Chapa de alumínio;Placa fotomecânica metálica gravada em relevo sobre metal ;Painéis de metal para construção;Ferro fundido, bruto ou semitrabalhado;Ferro, bruto ou semitrabalhado;Ferro (Tiras de -);Paredes (Revestimentos de metal para -) [construção];Pisos de metal;Ripas de metal;Perfil de metal;Dobradiças de metal;Revestimento de metal para paredes e muros [construção];Soleiras de metal;Perfis laterais em alumínio;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/10/2025 · RPI 2858há 11 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250464629 (19/08/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CORTPAR COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200020333 (17/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CORTPAR INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E AÇO LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  3. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 02/06/2009 · RPI 2004há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 21/02/2007 · RPI 1885há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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