Protocolo: 301180000105 (06/02/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação de Anulação de Ato Administrativo referente ao processo judicial nº 0007761-83.2018.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ / Processo INPI 52400.014754/2018-75Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedente os pedidos da empresa autora, conforme abaixo:"Finalmente, sendo o ato administrativo do INPI dotado de presunção delegitimidade, ao se requerer sua nulidade, inverte-se o ônus da prova, cabendo à parte Autoraprovar que o indeferimento dos pedidos de registros de sua marca, ora impugnado, contraria asdisposições da Lei de Propriedade Industrial, o que não ocorreu no caso em tela, razão pelaqual o referido ato deve ser mantido.DISPOSITIVOAnte o exposto, HOMOLOGO O ACORDO supra, julgando extinto o processo comresolução do mérito, somente entre a Autora e a empresa Ré PROCOSA PRODUTOS DEBELEZA LTDA, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b? do novo Código de Processo Civil.Renunciam, ainda, as partes ao direito de recorrer.Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA, nostermos do artigo 487, inciso I, do CPC.Sem custas no caso de eventual recurso em razão de seu recolhimento integralpela parte autora."