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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900106000

FLEX 15

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/12/2006
Concessão
06/10/2009
Vigência
06/10/2029

Titular

SEGMENT PRODUTOS OFTÁLMICOS LTDA
56.227.929/0001-02 · Tupã/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Óculos;Óculos para esportes;Lentes de aumento;Lentes de contato;Lentes de contato (Estojos para -);Óptico (Vidro -);Óculos de sol;Óculos de natação (OMPI);Óculos (Lentes de -);Óculos Antiofuscantes;Ópticas (Lentes -);Lentes ópticas;Lentes para astrofotografia;Lentes corretivas [óptica];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250679395 (28/11/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SEGMENT PRODUTOS OFTÁLMICOS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180429379 (11/10/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SEGMENT PRODUTOS OFTÁLMICOS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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