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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900099291

ZÉ JOCA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/11/2006
Concessão
03/11/2009
Vigência
03/11/2029

Titular

JOSIEL NERI ROGÉRIO ME
03.319.871/0001-60 · São José/SC

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Alimentos farináceos;Aveia (Farinha de -);Empadas [tortas];Amido para uso alimentar;Bolos (Decorações comestíveis para -);Doces [confeitos];Biscoitos amanteigados;Caramelos [doces];Pãezinhos;Pão;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Suspiro;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Bolos;Bombons;Brioches;Pão de gengibre;Alimentares (Massas -);Biscoitos de água e sal;Bolo (Massa para -);Café (Bebidas de -) com leite;Pudins;Tortas [doces e salgadas];Biscoitos;Bolachas;Café (Bebidas à base de -);Aveia (Flocos de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190277699 (24/07/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JOSIEL NERI ROGÉRIO ME

    Procurador: PRIMEIRO MUNDO DO BRASIL marcas e patentes - Amilto Manfredi

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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