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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900098082

MIXLAR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/11/2006
Concessão
06/10/2009
Vigência
06/10/2029

Titular

METALMIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
56.170.780/0001-72 · Birigui/SP

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    Berços;Racks (Ingl.);Sofás;Balcão [móvel];Banqueta [móvel];Móveis de metal;Cadeiras [assentos];Camas (Guarnições não metálicas para -);Camas (Rodízios não metálicos para -);Banquinho [móvel];Gaveta;Móbiles [decoração];Cadeira de armar para praia e camping;Cadeira de balanço;Criado mudo;Assentos de metal;Assentos [cadeiras];Camas hidrostáticas, exceto para uso medicinal;Porta-livros [móveis];Portas para móveis;Camas *;Escrivaninhas;Móvel modulado;Armários;Mesas *;Poltronas;Assento de metal dobradiço usado durante caminhada ;Cama guarda-roupa;Sofá-cama;Móveis para escritório;Prateleiras para móveis;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190217286 (04/06/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): METALMIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

  2. 06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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