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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900091924

REDE MARCFARMA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/11/2006
Concessão
06/10/2009
Vigência
06/10/2029

Titular

FARMÁCIA E DROGARIA CAMPOBRAS LTDA
85.516.482/0001-90 · Campo Mourão/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Drogaria [comércio]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas [Informação]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria [Informação].;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 30/12/2025 · RPI 2869há 8 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250655890 (14/11/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: FARMÁCIA E DROGARIA CAMPOBRAS LTDA

    Procurador: Edmila Adriana Denig

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador SYBARIS CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL e nomeado novo representante Edmila Adriana Denig com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200192621 (12/06/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): FARMÁCIA E DROGARIA CAMPOBRAS LTDA

    Procurador: FERREIRA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS

  3. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Extinção do registro publicada na RPI 2597, de 13/10/2020, tendo em vista a existência de petição de prorrogação tempestiva.

  4. 13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (IPAS161)

  5. 18/04/2017 · RPI 2415há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170000481 (02/01/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: FARMÁCIA E DROGARIA CAMPOBRAS LTDA

    Procurador: SYBARIS CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL

  6. 06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 19/05/2009 · RPI 2002há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 22/05/2007 · RPI 1898há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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