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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900091770

PLANETA CALUP

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/11/2006
Concessão
06/10/2009
Vigência
06/10/2029

Titular

SIMONE SIMÃO DA SILVEIRA BROSCO SOROCABA-ME
08.419.146/0001-88 · Sorocaba/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Recreação (Informações sobre -);Animação de festa;Festas (Planejamento de -);Aluguel de utensílio para festa;Decoração de festa, cerimonial e outros eventos;Aluguel de salão de festas para eventos;Recreação (Provimento de instalações para -);Divertimento;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/09/2019 · RPI 2542há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190272794 (23/08/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): SIMONE SIMÃO DA SILVEIRA BROSCO

    Procurador: SIMONE SIMÃO DA SILVEIRA BROSCO

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ALFREDO FRANCISCO ALVES . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  2. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190094668 (14/03/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SIMONE SIMÃO DA SILVEIRA BROSCO

  3. 06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 19/05/2009 · RPI 2002há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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