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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900088443

NUTRIMUNDI ALIMENTOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/11/2006
Concessão
15/09/2009
Vigência
15/09/2029

Titular

CEREALISTA ALBARUSKA LTDA
87.582.169/0001-85 · São Borja/RS

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Alimentos para animais;Cereais em grãos, não processados;Frutos cítricos;Ervilhas frescas;Reprodução (Aves de criação para -);Trigo;Arroz não processado;Alimento para gado;Milho;Grãos [cereais];Uvas frescas;Batatas frescas;Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal;Grãos [sementes];Sal para gado;Aveia;Cevada *;Feijão [grão, produto agrícola in natura];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/08/2022 · RPI 2693há 4 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800220255873 (25/07/2022)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: CEREALISTA ALBARUSKA LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  2. 21/12/2021 · RPI 2659há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210511569 (23/11/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CEREALISTA ALBARUSKA LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    Cedente: NUTRIMUNDI ALIMENTOS LTDA [BR]

    Cessionário: CEREALISTA ALBARUSKA LTDA

  3. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190000269 (02/01/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NUTRIMUNDI ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  4. 15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 19/05/2009 · RPI 2002há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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