Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900086815

H.N.O

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/11/2006
Concessão
15/09/2009
Vigência
15/09/2029

Titular

M N OLIVEIRA CONFECÇÕES LTDA
21.880.368/0001-61 · Ribeirão do Pinhal/PR

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Jaquetas;Calças;Saias;Bermudas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/12/2024 · RPI 2813há 1 ano

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800240407518 (18/11/2024)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: M N OLIVEIRA CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: André Ricardo Martins Fonseca

  2. 12/11/2024 · RPI 2810há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240496008 (25/09/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: M N OLIVEIRA CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: André Ricardo Martins Fonseca

    Cedente: HAROLDO NUNES DE OLIVEIRA - ME [BR]

    Cessionário: M N OLIVEIRA CONFECÇÕES LTDA

  3. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190298497 (07/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HAROLDO NUNES DE OLIVEIRA - ME

    Procurador: André Ricardo Martins Fonseca

  4. 15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 19/05/2009 · RPI 2002há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…