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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900085118

SUPERTRAT

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/11/2006
Concessão
15/09/2009
Vigência
15/09/2029

Titular

SUPERTRAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA
00.016.037/0001-08 · Santa Bárbara d'Oeste/SP

Classes Nice

  • Classe 40 · Indústria & Química

    Galvanização;Informação sobre tratamento de materiais;Metal (Tratamento de -);Metal (Temperamento de -);Estanhagem;Folheamento a ouro;Niquelagem;Ferramentaria [transformação, tratamento ou beneficiamento];Assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiais;Cromagem;Fundição de metal;Chapeamento com prata;Galvanoplastia;Metalizar;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/04/2026 · RPI 2883há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260050744 (04/02/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SUPERTRAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 18/02/2020 · RPI 2563há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200007407 (08/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): SUPERTRAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MECÂNICOS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 19/05/2009 · RPI 2002há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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