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Marca · processo 900084405

EQUIMAF

Pedido em andamentoNominativa· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
16/11/2006
Concessão
—
Vigência
—

Titular

EQUIMAF EQUIPAMENTOS MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA
38.046.579/0001-04 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para temperar e soldar metais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias adesivas destinadas à indústria;Comércio (através de qualquer meio) de telas alcatroadas [lonas];Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção);Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos extintores de incêndio;Comércio (através de qualquer meio) de borracha;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos;Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de chocadeiras;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825627311 (EQUIMAQ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 31/01/2012 · RPI 2143há 14 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. 825627311

  3. 17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (180)

    PET (WB) 810090206172, DE 26/05/2009, INCISO III DO ART. 219 DA LPI C/C ART. 5º DA RESOLUÇÃO 127/06. INT.: GERALDO DA CUNHA MACEDO

  4. 19/05/2009 · RPI 2002há 17 anos

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. (010)

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO PARA PROMOVER O REGISTRO DA MARCA EM TELA.

  5. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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