Protocolo: 850240088320 (26/02/2024)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: MARINALVA MARIA DA SILVA ME
Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME
Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (04/12/2018 a 04/12/2023, obrigatório a partir de 15/10/2018), que demonstrem de forma clara o uso efetivo e contínuo da MARCA MISTA concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso continuo e efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS SERVIÇOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos, alguns considerados inservíveis para comprovação de uso da marca, a saber: (1) Documentos de caráter interno, a saber: recibos emitidos por fornecedores e capturas de tela do Google Drive, que não comprovam a utilização da marca mista em sua função essencial (na oferta dos serviços discriminados ao público consumidor); (2) Capturas de tela do WhatApp onde não é possível comprovar o uso da marca mista na oferta dos serviços discriminados no certificado; (3) Declarações de clientes datadas fora do período de investigação e sem a apresentação da marca mista. /// Portanto, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os SERVIÇOS discriminados na especificação do certificado. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.