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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900076879

CIA.MAN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/11/2006
Concessão
21/06/2011
Vigência
21/06/2031

Titular

CAMART COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
80.937.469/0001-90 · Laguna/SC

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Bermudas;Calças;Calças compridas;Jaquetas;Pijamas;Baby-doll;Banho (Roupas de -);Camisetas;Robe;Artigos de malha [vestuário];Banho (Roupões de -);Bandanas;Banho (Calções de -);Calções de banho [sungas];Camisas;Capuzes [vestuário];Saias;Camisola;Agasalhos para as mãos;Malhas [vestuário];Canga;Blazers [vestuário];Capotes;Casacos [vestuário];Macacões;Confeccionado (Vestuário -);Vestuário *;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850220327460 (28/07/2022)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: ILZE CIDRAL MARTINS

  2. 26/07/2022 · RPI 2690há 4 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850200090291 (26/03/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: CIA MAN CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  3. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210229003 (04/06/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CAMART COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: Luciano Junior Xerfan de Olieira

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador SÍLVIO CAETANO e nomeado novo representante Luciano Junior Xerfan de Olieira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210180229 (01/06/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CAMART COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: Luciano Junior Xerfan de Olieira

  5. 07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200090291 (26/03/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Titular(es): CIA MAN CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  6. 21/01/2020 · RPI 2559há 6 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850190140918 (09/05/2019)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): CIA MAN CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

  7. 08/10/2019 · RPI 2544há 6 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850190237363 (29/07/2019)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Titular(es): CAMART COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: As notas fiscais apresentadas não identificam quem as emitiu, o que impede saber se as vendas dos produtos foram de fato efetuadas pelo titular da marca. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida e que sejam emitidos pelo titular da marca ou terceiros licenciados.

  8. 28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850190140918 (09/05/2019)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): CIA MAN CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

  9. 21/06/2011 · RPI 2111há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 19/04/2011 · RPI 2102há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 01/09/2009 · RPI 2017há 17 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  12. 12/05/2009 · RPI 2001há 17 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    823806774

  13. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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