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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900075570

PAULO FRASSON

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/11/2006
Concessão
22/12/2009
Vigência
22/12/2029

Titular

RODOMUNK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REFORMA DE MÁQUINAS LTDA
04.335.764/0001-99 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    Elevação (Aparelhos para -);Máquinas (Rodas para -);Transmissões para máquinas;Agricultura (Elevadores para -);Máquinas para içamento;Embreagens, exceto para veículos terrestres;Máquinas e motores (Bielas para -);Acoplamentos de eixos [máquinas];Elevadores (Correias para -);Eixos de transmissão [exceto para veículos terrestres];Roldanas *;Transmissão (Mancais para eixos de -);Colheitadeiras (Máquinas -);Esteiras-rolantes;Máquinas (Mecanismos de rodas para -);Transmissões, exceto para veículos terrestres;Elevadores (Correntes para -) [peças de máquinas];Eixos de máquinas;Engrenagens, exceto para veículos terrestres;Guindastes;Máquinas (Volantes para -);Rolamentos;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190373461 (01/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RODOMUNK INDUSTRIA, COMERCIO E REFORMA DE MAQUINAS LTDA

    Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho

  2. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 28/07/2009 · RPI 2012há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 12/05/2009 · RPI 2001há 17 anos

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. (041)

  5. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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