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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900073225

Dry ZAP

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/11/2006
Concessão
08/09/2009
Vigência
08/09/2029

Titular

AIRZAP - ANEST IWATA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
03.685.434/0001-60 · Limeira/SP

Classes Nice

  • Classe 10 · Saúde & Beleza

    Compressores [cirurgia];Diagnóstico (Aparelhos de -) para uso medicinal;Médicos (Aparelhos e instrumentos -);Bombas para uso medicinal;Análises (Aparelhos de -) para uso medicinal;Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -);Ortodônticos (Aparelhos -);Bomba de oxigênio [médica];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190215558 (12/06/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AIRZAP - ANEST IWATA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  2. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160168773 (03/08/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: AIRZAP - ANEST IWATA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Detalhes do despacho: ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.

  3. 08/09/2009 · RPI 2018há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 12/05/2009 · RPI 2001há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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