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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900068698

PISCES

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/11/2006
Concessão
06/10/2009
Vigência
06/10/2029

Titular

COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA
76.093.731/0001-90 · Cafelândia/PR

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Filé de peixe;Medalhão de peixe;Patê de peixe;Peixe em conserva;Camarão não vivo;Salmoura (Peixe em -);Camarão em conserva;Frutos do mar;Atum;Peixe (Filé de -);Peixe enlatado;Peixe (Alimentos à base de -);Peixe em salmoura;Terrine de peixe;Alimentos à base de peixe;Camarões [não vivos];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200306220 (14/09/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA

    Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

    Cedente: COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA [BR]

    Cessionário: COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA

  2. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180515587 (11/12/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TILAPIA PISCES PRODUTOS DA AQUICULTURA LTDA - ME

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 05/05/2009 · RPI 2000há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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