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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900064048

StarHouse Solução em Informática INFORMÁTICA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/10/2006
Concessão
08/09/2009
Vigência
08/09/2029

Titular

STARHOUSE MEGA STORE EIRELI
04.617.659/0001-42 · Sumaré/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Escritório (Aluguel de máquinas e equipamentos de -) *;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de escrever;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório *;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/07/2019 · RPI 2530há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190194696 (24/05/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): STARHOUSE INFORMÁTICA LTDA EPP

    Procurador: Roger de Castro Kneblewski

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 25/06/2019 · RPI 2529há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190158827 (23/05/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): STARHOUSE INFORMÁTICA LTDA EPP

    Procurador: Roger de Castro Kneblewski

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 08/09/2009 · RPI 2018há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 05/05/2009 · RPI 2000há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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