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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900063319

PRÓSBELT

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/10/2006
Concessão
29/06/2010
Vigência
29/06/2030

Titular

AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
01.858.973/0001-29 · Pedras Grandes/SC

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Emagrecimento (Preparações medicinais para -);

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190408543 (29/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA

    Procurador: Tarcísio de Medeiros

  2. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800190120921 (02/04/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA

    Procurador: Tarcísio de Medeiros

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  3. 14/07/2015 · RPI 2323há 11 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 18100028580 (05/08/2010)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)

    Requerente: SUKEST - INDUSTRIA DE SUCOS LTDA

    Procurador: DR. PAULO ROGÉRIO DE ALMEIDA

  4. 26/08/2014 · RPI 2277há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110443372 (12/07/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

    Procurador: TARCÍSIO DE MEDEIROS

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  5. 12/04/2011 · RPI 2101há 15 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Petição: 018100028580 (SP), de 05/08/2010

  6. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 11/05/2010 · RPI 2053há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 29/01/2008 · RPI 1934há 18 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810070025078 (visualizar no Portal INPI), de 23/02/2007

  9. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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