Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900062673

ATAKAPREÇO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/10/2006
Concessão
25/08/2009
Vigência
25/08/2029

Titular

ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A
73.849.952/0001-58 · Salvador/BA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Drogaria [comércio];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190037076 (08/02/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180448348 (26/10/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

  3. 30/08/2016 · RPI 2382há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150163690 (24/07/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI

    Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP

    Detalhes do despacho: Nome alterado

  4. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 28/04/2009 · RPI 1999há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…