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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900059095

VETECIA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/10/2006
Concessão
06/10/2009
Vigência
06/10/2029

Titular

VETECIA LABORATORIOS DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA
07.685.131/0001-07 · Jacareí/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Germicidas;Inseticidas;Medicamentos para uso veterinário;Veterinárias (Preparações -);Moscas (Produtos para destruir -);Vacinas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190026896 (22/01/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VETECIA LABORATORIOS DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA

    Procurador: Rogério Brunner

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 23/07/2013 · RPI 2220há 13 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100293287 (25/02/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: VETECIA LABORATÓRIOS DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA

    Procurador: RITA DE CÁSSIA BRUNNER

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 12/03/2013 · RPI 2201há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  4. 06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 28/04/2009 · RPI 1999há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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