Protocolo: 301200003138 (22/06/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5024035-66.2020.4.02.5101? 25ªVF-RJProcesso INPI n° 52402.003921/2020-57Trânsito em julgado de acórdão que julgou procedente em parte o pedido da autora, conforme abaixo:"Por todas essas razões, deve ser reformada, em parte, a r. sentença apelada, JULGANDO-SEPROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO para declarar a nulidade dos atos administrativos emanados peloINPI que indeferiram o pedido de registro nº 906.110.483 (SISS GESTÃO ELETRÔNICA DASAÚDE) e anularam os registros nºs 905.106.733, 840.221.304 e 840.221.320 (marcas SISS e SISS SAÚDE) detitularidade da autora, impondo-se ao INPI a obrigação a que alude o art. 175, §2º, da LPI, a ser cumprida em 15(quinze) dias, contados do trânsito em julgado."