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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900057394

CALDEPAR

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/10/2006
Concessão
15/09/2009
Vigência
15/09/2029

Titular

CALDEPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
07.626.495/0001-08 · Sertãozinho/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de condomínio;Imóveis (Administração de -);Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Imobiliária (Avaliação -);Administração predial;Loteamento imobiliário;Imobiliárias (Agências -);Agências imobiliárias;Administração de imóveis;Corretores imobiliários;Imóveis [compra e venda de -];Incorporação de imóvel;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190316879 (22/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CALDEPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: PEREIRA ADVOGADOS

  2. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180317794 (14/09/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): CALDEPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: PEREIRA ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CLOVIS VASSIMON JÚNIOR e nomeado novo representante PEREIRA ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 28/04/2009 · RPI 1999há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 10/04/2007 · RPI 1892há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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