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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900054646

TERVAP PITANGA MINERAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/10/2006
Concessão
06/10/2009
Vigência
06/10/2029

Titular

PITANGA MINERAÇÃO LTDA
28.137.081/0001-95 · Serra/ES

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Construção *;Rua (Pavimentação de -);Perfuração do solo;Restauração/conservação de obras de arte;Construção de fábricas;Demolição de edificações;Extração de pedras [pedreira];Construtor (serviços de -);Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Equipamento de construção (Aluguel de -);Assessoria consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Terraplanagem;Pavimentação de rua;Construção de fábrica;Construção de porto;Construção e reparação de obra civil;Construção de quebra-mar;Construção e reparos de armazém;Assessoria, consultoria e informação em manutenção de instalações de esgoto;Aluguel de guindaste;Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial;Aluguel de equipamento de construção;Asfaltamento;Construção de portos;Escavadeiras (Aluguel de -);

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 08/10/2019 · RPI 2544há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190341718 (10/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TERVAP PITANGA MINERAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA.

    Procurador: Welliton Pimentel Coutinho

  2. 06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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