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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900053313

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/10/2006
Concessão
19/01/2010
Vigência
19/01/2030

Titular

VIVA CAZUZA
39.418.470/0001-05 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Apresentação de espetáculos ao vivo;Colônia de férias;Educação (Informações sobre -) [instrução];Educação (Serviços de -);Shows (Produção de -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Produção de programas de rádio e televisão;Teatrais (Produções -);Entretenimento;Organização e apresentação de congressos;Academias [educação];Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Espetáculos (Serviços de -);Produção de shows;Ensino (Serviços de -);Organização e apresentação de conferências;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220095919 (08/03/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VIVA CAZUZA

    Procurador: Monica da Silva Moraes

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190225427 (17/06/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VIVA CAZUZA

    Procurador: Monica da Silva Moraes

  3. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 27/10/2009 · RPI 2025há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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