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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900047143

ENTRAN

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/10/2006
Concessão
18/08/2009
Vigência
18/08/2029

Titular

ENTRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA
80.400.856/0001-93 · Pinhais/PR

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    TRANSISTORES [ELETRÔNICOS];TRADUTORES ELETRÔNICOS DE BOLSO;LUZ (INDICADORES ELETRÔNICOS EMISSORES DE -);SINAIS ELETRÔNICOS (TRANSMISSORES DE -);INDICADORES ELETRÔNICOS EMISSORES DE LUZ;SALVAMENTO (DISPOSITIVOS E EQUIPAMENTOS PARA -);LEITORES [EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTOS DE DADOS];QUADROS ELETRÔNICOS PARA AVISOS;TRANSMISSORES DE SINAIS ELETRÔNICOS;PAINÉIS PUBLICITÁRIOS ELETRÔNICOS; TRANSFORMADORES (ELETRICIDADE).;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190311344 (16/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ENTRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA

  2. 02/07/2019 · RPI 2530há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190172472 (03/06/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): ENTRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA

    Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  3. 18/08/2009 · RPI 2015há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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