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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900043652

REGADO A REGGAE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/10/2006
Concessão
22/12/2009
Vigência
22/12/2029

Titular

ANTONIO EDUARDO CAMPOS SHEEN
02.870.744/0001-92 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Televisão (Programas de entretenimento de -);Entretenimento;Shows (Produção de -);Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Divertimento;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230131496 (23/03/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ANTONIO EDUARDO CAMPOS SHEEN

    Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador JOÃO BRUNO DACOME BUENO e nomeado novo representante JOSE ROBERTO FAVARIN com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 14/01/2020 · RPI 2558há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190471772 (17/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ANTONIO EDUARDO CAMPOS SHEEN

    Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN

  3. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 14/04/2009 · RPI 1997há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 26/02/2008 · RPI 1938há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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