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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900042630

MINARI

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/10/2006
Concessão
11/08/2009
Vigência
11/08/2029

Titular

NDA PARTICIPAÇÕES LTDA
80.730.344/0001-95 · Garuva/SC

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    AMARGAS (BEBIDAS -); BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS; GIM; UÍSQUE; VODCA; DIGESTIVOS [LICORES E DESTILADOS]; SIDRA; APERITIVOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; COQUETÉIS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; DESTILADAS [BEBIDAS ALCOÓLICAS] [ESPIRITUOSAS]; BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJA]; BEBIDAS DESTILADAS; FRUTAS (BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO -); VINHO DE FRUTA; VINHO; EXTRATOS ALCOÓLICOS; LICORES; RUM; BEBIDA FERMENTADA ALCOÓLICA; BEBIDA ENERGÉTICA ALCOÓLICA; AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS; EXTRATOS DE FRUTA [ALCOÓLICOS].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190416716 (13/12/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

    Cessionário: NDA PARTICIPAÇÕES LTDA

  2. 13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190113715 (28/03/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MULTIDRINK DO BRASIL LTDA

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

  3. 24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800190113715 (28/03/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MULTIDRINK DO BRASIL LTDA

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação com desconto, quando o requerente não faz jus ao mesmo: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo (extra)ordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  4. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 14/04/2009 · RPI 1997há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 33 REIVINDICADA.

  6. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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