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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900042419

HISTÓRIA DE CONQUISTA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/10/2006
Concessão
18/08/2009
Vigência
18/08/2029

Titular

RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.
60.509.239/0001-13 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Espetáculos (Serviços de -);Vídeos (Produção de -);Jornalismo (reportagens);Produção de programas de rádio e televisão;Televisão e rádio (Produção de programas de -);Produção de vídeos;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Filmagem em vídeo;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Televisão (Programas de entretenimento de -);Rádio (Programas de entretenimento de -);Entretenimento;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Apresentação de espetáculos ao vivo;Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190271484 (22/08/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190312889 (19/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 03/12/2013 · RPI 2239há 12 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810090237994 (09/09/2009)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: O DIARIO RADIO E TELEVISAO LTDA

    Procurador: PAULO SÉRGIO CALIXTO MENDES

  4. 03/12/2013 · RPI 2239há 12 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810090211470 (10/06/2009)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A

  5. 15/06/2010 · RPI 2058há 16 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810090237994 (visualizar no Portal INPI), de 09/09/2009

  6. 18/08/2009 · RPI 2015há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 14/04/2009 · RPI 1997há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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