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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900041013

CORREIO CATARINENSE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/10/2006
Concessão
15/09/2009
Vigência
15/09/2029

Titular

EF-FÉCTOR PUBLICAÇÕES LTDA ME
08.328.046/0001-46 · São João Batista/SC

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Revistas [periódicos];Periódicos;Jornais;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190298601 (07/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EF-FÉCTOR PUBLICAÇÕES LTDA ME

    Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.

  2. 05/08/2014 · RPI 2274há 12 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810100295941 (10/03/2010)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: CSV EDITORES ASSOCIADOS LTDA

    Procurador: LENICE DOS SANTOS MARINO

  3. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810100295941 (visualizar no Portal INPI), de 10/03/2010

  4. 15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 14/04/2009 · RPI 1997há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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