Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823829600 (VILMA), Processo 823829588 (VILMA), Processo 826374379 (VILMA GOURMET), Processo 828385599 (VILMA), Processo 821588729 (VILMA), Processo 825265266 (VILMA), Processo 821588737 (VILMA) e Processo 825265258 (VILMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;