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Radar do INPI

Marca · processo 900036257

B AÇÚCAR CRISTAL BEZERRENSE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/10/2006
Concessão
04/08/2009
Vigência
04/08/2029

Titular

COMÉRCIO E TRANSPORTE DE ALIMENTOS SANTOS LTDA
54.401.457/0001-37 · Bezerros/PE

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açúcar cristalizado para uso alimentar;Amido para uso alimentar;Açúcar *;Cereais secos (Flocos de -);Farinhas para uso alimentar;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/07/2024 · RPI 2791há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240239664 (17/05/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: COMÉRCIO E TRANSPORTE DE ALIMENTOS SANTOS LTDA

    Procurador: Anilson Rodrigues Ribeiro

    Cedente: COMERCIAL DE ALIMENTOS BETÃNIA LTDA. [BR]

    Cessionário: COMÉRCIO E TRANSPORTE DE ALIMENTOS SANTOS LTDA

  2. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190083835 (07/03/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMERCIAL DE ALIMENTOS BETÃNIA LTDA.

    Procurador: Anilson Rodrigues Ribeiro

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 07/04/2009 · RPI 1996há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 21/02/2007 · RPI 1885há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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