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Radar do INPI

Marca · processo 900035447

PINHEIRENSE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/10/2006
Concessão
04/08/2009
Vigência
04/08/2029

Titular

FRESHWOOD ZERO BACTÉRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
08.710.951/0001-66 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    Açucareiros, exceto de metal precioso;Batedores não elétricos;Cerâmicas para uso doméstico;Copos, exceto de metal precioso;Formas de cozinha;Formas para bolos;Fritadeiras, não elétricas;Garrafas térmicas;Louças, exceto de metal precioso [exceto para garfos e colheres];Macarrão (Aparelhos [manuais] para fazer -);Panelas para cozinha;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Recipientes para cozinha, exceto de metal precioso;Recipientes térmicos para bebidas;Saleiros, exceto de metal precioso;Tábuas de cortar para cozinha;Tampas para manteigueiras;Tigelas de vidro;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Descascador de legume [utensílio doméstico];Vasilhame;Xícara;Baldes para gelo;Cafeteiras não elétricas, exceto de metal precioso;Garrafão de vidro;Garrafas para gelar;Gelo (Baldes para -);Porcelanas;Pratos, exceto de metal precioso;Suportes para arranjos de plantas e flores;Recipiente de vidro;Bacias [recipientes];Beber (Recipientes para -);Bebidas (Frascos de -) para viajantes;Cestas para pão;Concha [acessórios de mesa];Formas para gelo;Funis;Garrafão revestido de trançado de vime;Gelo (Formas para -);Grelhas [utensílios para cozinhar];Misturadores não elétricos para uso doméstico;Suportes para grelhas;Amassadeira não elétrica para uso doméstico ;Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico;Bandejas para uso doméstico, exceto de metal precioso;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedeiras [coqueteleiras];Cestos para pão [uso doméstico];Formas [utensílios de cozinha];Frascos de bebidas para viajantes;Manteigueiras;Biscoiteira;Garrafa térmica;Suporte para garrafa;Ampolas de vidro [recipientes];Batedores não elétricos, para uso doméstico;Canecas, exceto de metal precioso;Chaleiras, exceto de metal precioso;Frascos, exceto de metal precioso;Frutas (Taças para -);Garrafas;Recipientes de vidro;Recipientes para cozinha ou uso doméstico [exceto de metal precioso];Refrigerar (Garrafas para -);Tampas de vidro;Térmicos (Recipientes -);Tortas (Espátulas para -);Utensílios de uso doméstico, exceto de metal precioso;Utensílios não elétricos para cozinhar;Amassadeira para uso doméstico ;Balde para bebida;Arandelas, exceto de metal precioso;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas, exceto de metal precioso;Castiçais, exceto de metal precioso;Cerâmica (Louça de -);Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Enfeites de porcelana;Taças para frutas;Taças, exceto de metal precioso;Térmicas (Garrafas -);Garrafa para água, exceto garrafão;Bacias [tigelas];Conchas para sopa, para uso na cozinha;Copos para beber;Descansos de talheres para mesa;Formas para alargar luvas;Louças, exceto de metal precioso;Tampas de louças;Vidros [recipientes];Batedeira manual [de propulsão muscular];Batedor de coquetel [utensílio manual];Abridores de garrafas;Adornos para centros de mesa, exceto de metal precioso;Alho (Espremedores de -) [utensílio para cozinha];Baixelas [serviços] para licores;Bebedouros;Caixas de bombons, exceto de metal precioso;Cestos para uso doméstico, exceto de metal precioso;Coqueteleiras;Frigideiras;Grelhas (Suportes para -);Jarras de vidro;Peneiras [utensílios domésticos];Pires, exceto de metal precioso;Recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas;Recipientes térmicos para alimentos;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 26/08/2025 · RPI 2851há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250327405 (24/06/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FRESHWOOD ZERO BACTÉRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190296067 (05/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TALHERES & CRISTAIS DISTRIBUIDORA DE UTENSÍLIOS PARA RESTAURANTES EIRELI

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 29/01/2019 · RPI 2508há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190001170 (03/01/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Cessionário: TALHERES & CRISTAIS DISTRIBUIDORA DE UTENSÍLIOS PARA RESTAURANTES EIRELI

  4. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180307106 (06/09/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): BONOVENTO DIVULGAÇÃO DE PRODUTOS EIRELI

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 07/04/2009 · RPI 1996há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 27/03/2007 · RPI 1890há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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