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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900032553

TEC DRIVE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/10/2006
Concessão
08/04/2014
Vigência
08/04/2034

Titular

XFIREBRASIL CORTE, SUBLIMACAO, DESIGN E BRINDES COMERCIO E SERVICOS LTDA
57.453.820/0001-56 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Câmeras cinematográficas;Aparelho de videocassete;Aparelho para jogo adaptado para uso em televisão ;DVD, disco digital de vídeo;Mouse pads [informática];Câmeras de vídeo;Microfones;Mouse [informática];Aparelho de CD para veículo;Auto-falante para eletrodoméstico;Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não];Câmeras [fotografia];Computadores;Fita de vídeo;Teclado para computador;Som (Aparelhos para reprodução de -);Aparelho ou instrumento de reprodução;Caixa de som;DVD, disco digital de vídeo - aparelho;Disquete para computador;Periféricos de computador;Aparelho de gravação e de reprodução de videocassete ;Aparelho para CD;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850260089321 (27/02/2026)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME

    Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

  2. 22/07/2025 · RPI 2846há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250255530 (19/05/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: XFIREBRASIL CORTE, SUBLIMACAO, DESIGN E BRINDES COMERCIO E SERVICOS LTDA

    Procurador: RICARDO TROVILHO

    Cedente: ARSENAL X LTDA ME [BR]

    Cessionário: XFIREBRASIL CORTE, SUBLIMACAO, DESIGN E BRINDES COMERCIO E SERVICOS LTDA

  3. 18/07/2023 · RPI 2741há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230245352 (26/06/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ARSENAL X LTDA

  4. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180204187 (18/07/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Cessionário: ARSENAL X LTDA ME

    Detalhes do despacho: Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180407179.

  5. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850180204187 (18/07/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): ARSENAL X LTDA ME

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Detalhes do despacho: Reapresente documento de cessão com anterior a data de entrada da petição( 18/07/2018 ).

  6. 25/08/2015 · RPI 2329há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120153616 (12/09/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

    Cessionário: MEGA TEC DRIVE DISTRIBUIDORA DE ACESSÓRIOS PARA INFORMATICA LTDA ME

  7. 08/04/2014 · RPI 2257há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  8. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - FATME M NASSER INFORMÁTICA ME

  9. 01/06/2010 · RPI 2056há 16 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

    PROVE QUE O SR BILAL ABDUL HASSAN JOMAA TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA.INT-CELINO BENTO DE SOUZA

  10. 07/04/2009 · RPI 1996há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 02/01/2007 · RPI 1878há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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