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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900031603

ASSOCIAÇÃO DOS CAMPEÕES MUNDIAIS DO BRASIL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/10/2006
Concessão
28/01/2014
Vigência
28/01/2034

Titular

ASSOCIAÇÃO DOS CAMPEÕES MUNDIAIS DE FUTEBOL DO BRASIL
08.215.800/0001-31 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Festas (Planejamento de -);Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Educação (Serviços de -);Entretenimento;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Prático (Treinamento -) [demonstração];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 21/11/2023 · RPI 2759há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230397619 (20/10/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO DOS CAMPEÕES MUNDIAIS DE FUTEBOL DO BRASIL

    Procurador: Fábio Intasqui

  2. 28/01/2014 · RPI 2247há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 29/01/2013 · RPI 2195há 13 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  4. 07/04/2009 · RPI 1996há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 19/12/2006 · RPI 1876há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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