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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900030798

ZILOR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/10/2006
Concessão
11/08/2009
Vigência
11/08/2029

Titular

AÇUCAREIRA QUATÁ S.A.
60.855.574/0001-73 · Lençóis Paulista/SP

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Ração para animal;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210224335 (01/06/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: AÇUCAREIRA QUATÁ S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Endereço alterado.

  2. 26/01/2021 · RPI 2612há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210001491 (04/01/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Titular(es): AÇUCAREIRA QUATÁ S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Cedente: AÇUCAREIRA QUATÁ S.A. [BR]

    Cessionário: AÇUCAREIRA QUATÁ S.A.

  3. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190304635 (12/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AÇUCAREIRA QUATÁ S/A

    Procurador: Carlos E. Borghi Fernandes

  4. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 07/04/2009 · RPI 1996há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 26/12/2006 · RPI 1877há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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