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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900023708

ÁGUIA INDUSTRIAL QUÍMICA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/09/2006
Concessão
20/02/2018
Vigência
20/02/2028

Titular

AGUIA PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
24.825.531/0001-81 · Aparecida de Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    CERA PARA ASSOALHOS E MÓVEIS;CERA PARA COURO;CREMES PARA CLAREAR PELE;LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO;ÓLEO DE TEREBINTINA PARA DESENGORDURAR;POMADAS PARA USO COSMÉTICO;PRODUTOS PARA REMOVER A PINTURA;TEREBINTINA PARA DESENGORDURAR;TINTURAS COSMÉTICAS;ÁLCOOL EM GEL (PARA USO EM LIMPEZA DOMÉSTICA);ANTIFERRUGEM [PRODUTO DE LIMPEZA];CERA PARA POLIMENTO, BRILHO E CONSERVAÇÃO DE CARROCERIA DE VEÍCULO;PRODUTO PARA LIMPEZA E HIDRATAÇÃO DA PELE NÃO MEDICAMENTOSO;SAPONÁCEO ;ABRASIVOS *;AMACIANTES DE TECIDOS [LAVANDERIA];ANIL PARA LAVANDERIA;CREMES COSMÉTICOS;CRISTAIS DE SODA PARA A LIMPEZA;LAVANDERIA (PRODUTOS PARA -);XAMPUS;AGUARRÁS;CERA EM LÍQUIDO OU EM PASTA, INCLUSIVE PARA CARROCERIA DE VEÍCULO;CONDICIONADOR [COSMÉTICO];REMOVEDOR DE COSMÉTICO;ÁLCALI VOLÁTIL [AMONÍACO] [DETERGENTE];ALISAR (PRODUTOS PARA -) [ENGOMAR];CERA PARA POLIR;LIXÍVIA DE SODA;SACHÊS PARA PERFUMAR ROUPA;ÁGUA PARA TIRAR MANCHA;SUBSTÂNCIA QUÍMICA PARA DESENGRAXAR DE USO DOMÉSTICO;ÁGUA DE LAVANDA;CARBONETOS METÁLICOS [ABRASIVOS];COSMÉTICOS;ESSENCIAIS (ÓLEOS -);LIMPEZA DE CANOS DE ESGOTO (PRODUTOS PARA -);POLIR (PRODUTOS PARA -);PRODUTOS PARA ALVEJAR ROUPA;PRODUTOS PARA DAR BRILHO [LAVANDERIA];REMOVEDORES DE CERA PARA ASSOALHOS [PRODUTOS PARA DECAPAGEM];SAFROL;PREPARADO ANTIEMBAÇANTE PARA LIMPEZA;PRODUTO DESODORIZANTE DE AMBIENTE, EM LÍQUIDO, EM PÓ, EM SACHÊ, EM SPRAY;ÁGUA SANITÁRIA [ÁGUA DE JAVEL] [HIPOCLORITO DE POTÁSSIO];AROMÁTICOS [ÓLEOS ESSENCIAIS];CORÍNDON [ABRASIVO];DESINFETANTE (SABÃO -);ESSÊNCIAS ETÉREAS;GELÉIA DE PETRÓLEO PARA USO COSMÉTICO;GOMA DE AMIDO PARA BRILHO [LAVANDERIA];GOMA DE AMIDO [LAVANDERIA];ÓLEOS ESSENCIAIS;PRODUTOS PARA ENXAGUAR A ROUPA [LAVANDERIA];SODA PARA BRANQUEAR [SODA CÁUSTICA];TIRA-MANCHAS;CORANTE PARA LIXÍVIA;ALVEJANTES (PRODUTOS -) [LAVAGEM];ANTIFERRUGEM (PRODUTOS -);BRILHO (PRODUTOS PARA DAR -) [LAVANDERIA];CERA PARA LAVANDERIA;CINZA VULCÂNICA PARA LIMPEZA;CONSERVANTES PARA COURO [POLIR];CREMES PARA COURO;DESCOLORANTES (PRODUTOS -);GERANIOL;GIZ PARA LIMPEZA;ÓLEO DE LAVANDA;ÓLEOS PARA LIMPEZA;PRODUTOS PARA LIMPEZA;PRODUTOS PARA POLIMENTO;SABÕES;SABONETES;ALGA [COSMÉTICO];CERA PARA LUSTRAR;SUBSTÂNCIA ABRASIVA PARA LIMPEZA ;ÁGUA DE JAVEL [ÁGUA SANITÁRIA] [HIPOCLORITO DE POTÁSSIO];AMONÍACO [ÁLCALI VOLÁTIL] [DETERGENTE];BRILHAR (PRODUTOS PARA FAZER -) [POLIR];CERA PARA ASSOALHOS;CREMES PARA POLIR;ENXAGUAR A ROUPA (PRODUTOS PARA -) [LAVANDERIA];ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO;PEDRAS DE ALUME [PEDRAS-UME] [ANTI-SÉPTICAS];SABÃO DESINFETANTE;SAIS DE BANHO, EXCETO PARA USO MEDICINAL;ABRASIVO [TECIDO];LUSTRA-MÓVEL;PRODUTO ANTIDERRAPANTE E ANTIDESLIZANTE PARA PISOS;CASCA DE QUILAIA PARA LAVAGEM;CORANTES PARA LAVANDERIA;DETERGENTES EXCETO OS UTILIZADOS DURANTE PROCESSO DE FABRICAÇÃO E PARA USO MÉDICO;LEITE DE AMÊNDOAS PARA USO COSMÉTICO;LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE;LIMPEZA DE PÁRA-BRISA (LÍQUIDOS PARA -);LOÇÕES CAPILARES;ÓLEOS PARA PERFUMES E ESSÊNCIAS;PRODUTOS QUÍMICOS DE USO DOMÉSTICO PARA AVIVAR CORES [LAVANDERIA];SABÕES DE AVIVAMENTO DE CORES [TÊXTIL];TERPENOS [ÓLEOS ESSENCIAIS];AGLUTINANTE [MATERIAL DE LIMPEZA];CREME DESENGRAXANTE PARA LIMPEZA DE MÃOS;CRISTAL PARA BANHO DE USO PESSOAL.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 04/02/2025 · RPI 2822há 1 ano

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230171943 (14/04/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: CHRYSTIANO RONALD DA SILVA DOS SANTOS ME

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS: O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa?. DECISÃO: Considera-se que não houve alteração no caráter distintivo original da marca tendo em vista que as cores e os elementos distintivos primários e secundários foram mantidos. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

  2. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230171943 (14/04/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: CHRYSTIANO RONALD DA SILVA DOS SANTOS ME

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

  3. 09/02/2021 · RPI 2614há 5 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850180241064 (17/08/2018)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): ALLNEX QUIMICA BRASIL LTDA

    Procurador: RITTER E MORAES PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S

  4. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850180241064 (17/08/2018)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): ALLNEX QUIMICA BRASIL LTDA

    Procurador: RITTER E MORAES PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S

  5. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 05/04/2011 · RPI 2100há 15 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED 828479976

  8. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PEDS. 828414386, 828414394

  9. 29/01/2008 · RPI 1934há 18 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810070019386 (visualizar no Portal INPI), de 25/01/2007

  10. 28/11/2006 · RPI 1873há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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