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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900023252

TCM

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/09/2006
Concessão
04/08/2009
Vigência
04/08/2029

Titular

TCM INFORMATICA LTDA
80.653.157/0001-55 · Florianópolis/SC

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Elaboração [concepção] de software de computador;Manutenção de software de computador;Análise de sistemas [informática];Software de computador (Manutenção de -);Computadores (Projeto de sistema de -);Consultoria em hardware de computador;Recuperação de dados [informática];Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Hardware de computador (Consultoria em -);Programação de computador [informática];Dados (Recuperação de -) [informática];Instalação de software de computador;Software de computador (Instalação de -);Atualização de software de computador;Software de computador (Aluguel de -);Software de computador (Atualização de -);Projeto de sistema de computadores;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190290710 (01/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TCM INFORMATICA LTDA

    Procurador: Felipe Luis Iser de Meirelles

  2. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 07/04/2009 · RPI 1996há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 19/12/2006 · RPI 1876há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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