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Radar do INPI

Marca · processo 900021217

CALCIPREV

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/09/2006
Concessão
28/07/2009
Vigência
28/07/2029

Titular

VIDORA FARMACÊUTICA LTDA.
92.762.277/0001-70 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Chá (Bebidas à base de -);Infusões não medicinais;Descascada (Cevada -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Chá;Flocos de milho;Cereais (Preparações feitas com -);Descascada (Aveia -);Flocos de aveia;Cereais secos (Flocos de -);Barra dietética de cereais;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 30/09/2025 · RPI 2856há 11 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250409326 (30/07/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: VIDORA FARMACÊUTICA LTDA.

    Procurador: EMERSON SALBEGO HOFART

    Cedente: SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME [BR]

    Cessionário: VIDORA FARMACÊUTICA LTDA.

  2. 27/06/2023 · RPI 2738há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230231753 (19/05/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME

    Procurador: Andresa Colloda

    Cedente: LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA [BR]

    Cessionário: SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME

  3. 19/01/2021 · RPI 2611há 5 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850200130162 (13/05/2020)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): BIOATIVUS GESTÃO DE MARCAS LTDA

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse. Art. 143. Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimointeresse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:

  4. 12/01/2021 · RPI 2610há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200443514 (16/12/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA

    Procurador: Andresa Colloda

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM e nomeado novo representante Andresa Colloda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 03/11/2020 · RPI 2600há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850200226346 (27/07/2020)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Titular(es): LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA

    Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM

    Detalhes do despacho: Considerando que os suplementos alimentares são itens típicos da classe 5, apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca estabelecendo uma relação clara entre o sinal e os itens de especificação da classe 30 protegidos no certificado de registro, a saber:"Chá (Bebidas à base de -);Infusões não medicinais;Descascada (Cevada -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Chá;Flocos de milho;Cereais (Preparações feitas com -);Descascada (Aveia -);Flocos de aveia;Cereais secos (Flocos de -);Barra dietética de cereais". As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

  6. 26/05/2020 · RPI 2577há 6 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850200130162 (13/05/2020)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): BIOATIVUS GESTÃO DE MARCAS LTDA

  7. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190261847 (12/07/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA

    Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM

  8. 08/11/2016 · RPI 2392há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160210804 (22/09/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA

    Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM

  9. 28/07/2009 · RPI 2012há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 31/03/2009 · RPI 1995há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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