Protocolo: 850200226346 (27/07/2020)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Titular(es): LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA
Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM
Detalhes do despacho: Considerando que os suplementos alimentares são itens típicos da classe 5, apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca estabelecendo uma relação clara entre o sinal e os itens de especificação da classe 30 protegidos no certificado de registro, a saber:"Chá (Bebidas à base de -);Infusões não medicinais;Descascada (Cevada -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Chá;Flocos de milho;Cereais (Preparações feitas com -);Descascada (Aveia -);Flocos de aveia;Cereais secos (Flocos de -);Barra dietética de cereais". As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).