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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900018739

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/09/2006
Concessão
19/10/2010
Vigência
19/10/2030

Titular

SL CEREAIS E ALIMENTOS LTDA
81.066.938/0001-06 · Mauá da Serra/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    AVEIA (FARINHA DE -); MASSAS ALIMENTARES; FARINHA DE ROSCA; FARINHAS PARA USO ALIMENTAR INCLUÍDAS NESTA CLASSE; MASSAS COM OVOS [TALHARIM]; FARINHA INTEGRAL [USO ALIMENTAR]; AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR; ADOÇANTES NATURAIS; SOJA (FARINHA DE -); FUBÁ; FARINHA DE MILHO; FARINHA DE AVEIA; MASSAS [ALIMENTARES]; AÇÚCAR INCLUÍDO NESTA CLASSE; AVEIA DESCASCADA; AVEIA (ALIMENTOS À BASE DE -); AVEIA (FLOCOS DE -); FARINÁCEOS (ALIMENTOS -); FARINHA DE TRIGO; AVEIA MOÍDA; FARINHA MOÍDA (PRODUTOS DE -); FARINHAS PARA USO ALIMENTAR.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/07/2020 · RPI 2584há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200184279 (26/06/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SL CEREAIS E ALIMENTOS LTDA

    Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  2. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190410546 (30/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SL CEREAIS E ALIMENTOS LTDA

    Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

  3. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 03/08/2010 · RPI 2065há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 30 REIVINDICADA.

  5. 28/11/2006 · RPI 1873há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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