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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900009110

KOTOBUKI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/09/2006
Concessão
27/07/2010
Vigência
27/07/2030

Titular

BOM SONO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA.
46.606.557/0001-71 · Indaial/SC

Classes Nice

  • Classe 10 · Saúde & Beleza

    COLCHÃO PARA USO MEDICINAL;ARTIGOS ORTOPÉDICOS;COLCHÕES PARA PARTO;TRAVESSEIROS SOPORÍFEROS CONTRA INSÔNIA;TRAVESSEIROS DE AR PARA USO MEDICINAL;ALMOFADAS PARA USO MEDICINAL;COLCHÕES DE AR PARA USO MEDICINAL;ALMOFADA PARA USO TERAPÊUTICO;COLCHÃO MAGNETIZADO ORTOPÉDICO E MEDICINAL.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 18/03/2025 · RPI 2828há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240434982 (26/08/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: GILMAR BORTOLATO

    Cedente: KOTOBUKI INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME [BR]

    Cessionário: BOM SONO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA.

  2. 17/12/2024 · RPI 2815há 1 ano

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240434982 (26/08/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: GILMAR BORTOLATO

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o art. 135 da LPI e a não inclusão do registro nº 902604350 no termo de cessão da(s) marca(s) afetada(s) pela presente transferência, deverá o usuário requerer a cessão do referido registro indicado para o MESMO cessionário. Em caso de não cumprimento, cumprimento insatisfatório ou extemporâneo da presente exigência, o exame da petição em pauta correrá normalmente após os 60 dias estipulados no art. 224 da LPI, acarretando no cancelamento de ofício do registro nº 902604350 em caso de deferimento da transferência.

  3. 12/11/2024 · RPI 2810há 1 ano

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850240314047 (26/06/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ALCIDES ALBRECHT

    Detalhes do despacho: Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  4. 20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240314047 (26/06/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ALCIDES ALBRECHT

    Detalhes do despacho: O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

  5. 04/08/2020 · RPI 2587há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200219756 (02/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): KOTOBUKI INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME

    Procurador: Lucas Diego Büttenbender

  6. 31/05/2016 · RPI 2369há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120223004 (19/12/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: KOTOBUKI INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME

    Procurador: SANDRO CONRADO DA SILVA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  7. 20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)

    PET. 810070037572, DE 09/05/2007, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

  8. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 20/04/2010 · RPI 2050há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 03/04/2007 · RPI 1891há 19 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 020070008616 (RJ), de 22/01/2007

  11. 21/11/2006 · RPI 1872há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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